Já estão disponíveis as Tabelas de Retenção na Fonte de IRS, publicadas em Diário da República no âmbito do Orçamento do Estado. As novas Tabelas passam a vigorar durante o ano de 2021, devendo, por isso, ser já aplicadas aos vencimentos a processar no presente mês de janeiro.
Estas Tabelas subdividem-se entre os valores que são aplicados ao Continente e os que se referem às Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores individualmente.
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