A Portaria 85-A/2020 de 3 Abril, define e regulamenta os termos e as condições de atribuição dos apoios de caráter extraordinário, temporário e transitório, destinados ao setor social e solidário, em razão da situação epidemiológica do novo coronavírus – COVID 19. Tem em vista apoiar as instituições particulares de solidariedade social, cooperativas de solidariedade social, organizações não-governamentais das pessoas com deficiência e equiparadas no funcionamento das respostas sociais.
Ainda no respetivo Artigo 11º, define-se a Prestação de Contas Anuais, sendo prorrogado, até 31 de julho de 2020, o prazo para a apresentação das contas relativas ao ano de 2019 aos serviços do Instituto da Segurança Social, I. P.
Encerrar e prestar contas assume um cuidado e trabalho acrescido para as instituições, que vêm o prazo a terminar a 31 de julho.
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