A ADSE comunica aos prestadores novas regras de faturação: Projeto de Faturação Online - desmaterialização das faturas mensais.
Os clientes TSR que tenham acordos com a ADSE e detentores da aplicação TSR-Unidades de Saúde – com contrato de manutenção ativo – serão automaticamente atualizados no seu devido tempo.
A ADSE, que passa a optar pela desmaterialização, explica que a "adoção deste serviço de validação e faturação em tempo real pretende dispensar o envio em papel de documentos de suporte a faturas dos atos médicos ...Esta medida passa a integrar os sistemas de informação dos prestadores com os da ADSE."
Em resumo:
- A partir do dia 1 de outubro de 2017, os prestadores que tenham uma faturação superior a 1 milhão de euros em 2016 devem passar a apresentar faturação totalmente desmaterializada.
- As restantes entidades convencionadas devem passar a apresentar faturação totalmente desmaterializada a partir do dia 1 de janeiro de 2018.