20 Novembro 2023

Novas Regras de Faturação

A TSR relembra a todos os seus estimados Clientes, de acordo com o número 6 do Despacho 8/2022-XXIII de 13/12/2022, que as faturas em PDF continuam a ser válidas como faturas eletrónicas até 31 de Dezembro de 2023.

Posteriormente, a partir de 1 de Janeiro de 2024, todas as faturas e documentos fiscais enviados eletronicamente devem estar assinados digitalmente.

As nossas soluções estão preparadas para cumprir as novas obrigações fiscais.

Antecipe-se aos prazos de legislação para evitar constrangimentos.

Para mais informações, fale connosco:

Telefone - 253 408 326 (3L/BA)

Telemóvel - 936 729 729

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As informações que nos irá fornecer serão usadas pela TSR apenas para concretizar o seu pedido de contacto.
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