A entrega do Relatório Único, para dados referentes a 2016, efetuar-se-á entre 16 de março e 15 de abril de 2017 de acordo com o previsto na Portaria n.º 55/2010 de 21 de janeiro.
Para facilitar a entrega de informação, a primeira etapa deve ser a gestão e validação da Estrutura Empresarial.
Informamos que a resposta ao Anexo F – Prestadores de Serviço manterá o seu caráter opcional e, nesse caso, bastará selecionar a opção “Não” em resposta à questão inicial do mesmo (“Existiram contratos de prestação de serviços em algum período do ano de referência do relatório?”) e proceder ao seu envio.
Foi disponibilizado, no Sistema de Gestão de Unidades Locais (SUL), um tipo de situação perante a atividade, “Ativa ou Suspensa sem Trabalhadores por Conta de Outrem” que deve ser utilizado por todas as entidades e/ou unidades locais que estejam ou tenham estado, em algum período do ano de 2016, nestas circunstâncias. Mais se informa que as entidades e/ou unidades locais que tenham estado o ano inteiro nestas condições não têm obrigatoriedade de entregar o Relatório Único.
Toda esta informação é extensível à Região Autónoma da Madeira.
Para mais informação pode utilizar o contacto do GEP.