De acordo com o previsto na Portaria n.º 55/2010 de 21 de Janeiro, a entrega do Relatório Único, para dados relativos a 2018, deverá ser feita entre 16 de março e 15 de abril de 2019.
Sendo obrigatória a todas as entidades empregadoras abrangidas pelo Código do Trabalho e respetiva legislação, a entrega do Relatório Único é efetuada única e exclusivamente por via eletrónica, através do endereço www.relatoriounico.pt.
O Relatório Único trata-se de um documento anual referente à atividade social da empresa, que permite a identificação do empregador e seus estabelecimentos, pessoas ao serviço, recurso a trabalhadores temporários e a prestadores de serviços, volume de negócios, VAB, filiação sindical e prestação de trabalho suplementar.
Recorrendo à aplicação TSR - Ordenados, consegue elaborar relatórios únicos e executar todos os processos associados à gestão dos seus recursos humanos, de forma eficiente e intuitiva.