Relembramos que a elaboração do orçamento é competência do órgão de administração e deve ser submetido à apreciação do órgão de fiscalização da IPSS. A forma e prazos (normalmente até ao dia 30 de Novembro) devem respeitar as disposições constantes do Estatuto da Entidade. Ainda que não sejam objeto de Visto, a Segurança Social considera relevante a entrega dos Orçamentos Anuais na aplicação OCIP, de modo a ser possível aos Serviços consultarem os dados neles contidos. A submissão do orçamento anual do ano N deverá ser efetuada na aplicação OCIP durante o mês de dezembro do ano N-1.
O módulo TSR – Orçamentos ESNL permite realizar de forma simplificada e completa todos os orçamentos de custos e proveitos da sua Instituição, facilitando, assim, toda a estrutura organizacional e permitindo, por isso, a entrega atempada de acordo com os modelos OCIP.
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