O prazo para a entrega do ficheiro SAF-T passa, este ano, a ser o dia 12 do mês seguinte ao da emissão da fatura, de acordo com a informação divulgada anteriormente pela TSR.
Para todas as IPSS's que se consideram enquadradas neste panorama, a TSR dispõe da solução TSR - Utentes CT, um software que cumpre a obrigação de entrega do SAF-T através da elaboração do próprio. Um programa certificado pelo Ministério das Finanças e desenvolvido para IPSS's com atividades sujeitas a IVA e Privados.
Para mais informações relativas à alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, recomendamos a consulta do Artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 28/2019 publicado em Diário da República.