A TSR informa todos os estimados Clientes de que se aproxima o prazo de entrega dos Modelos 44, 45, 46 e 47, previstos no código do IRS, nomeadamente:
Declaração Modelo 44 – Comunicação anual de rendas recebidas, que deve ser apresentada até ao fim do mês de janeiro de cada ano relativamente às rendas recebidas no ano anterior. Deve ser apresentada pelos sujeitos passivos de IRS, titulares de rendimentos da categoria F, que estejam dispensados e que não tenham optado pela emissão do recibo de renda eletrónico previsto na alínea a) do n.º 5 do artigo 115.º do Código do IRS. Assim, se emitiu recibos de renda eletrónicos, não necessita de apresentar esta declaração. – CD – NG – OE;
Declaração Modelo 45 – Comunicação de despesas de saúde, que deve ser apresentada até ao fim do mês de janeiro pelas entidades que prestem serviços de saúde previstos nos Nºs 2 e 3 do artigo 78.º-C do CIRS, caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido. – NG – OE;
Declaração Modelo 46 – Comunicação de despesas de formação e educação, que deve ser apresentada até ao fim do mês de janeiro. O envio da declaração é efetuado pelas entidades que prestem serviços de educação e formação previstos nos Nºs 5 e 6 do artigo 78.º-D do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido. – CD – NG – OE;
Declaração Modelo 47 – Comunicação de encargos com lares, que deve ser apresentada até ao fim do mês de janeiro. Esta declaração é enviada pelas entidades públicas ou privadas que recebam valores relativos a encargos com lares previstos nos Nºs 3 e 4 do artigo 84.º do CIRS, caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido. CD – NG – OE.
Para saber como as aplicações do universo TSR podem simplificar estes e outros processos da sua Instituição neste período, por favor, envie e-mail para [email protected] ou entre em contacto connosco através do número 253 408 326 (3L/BA).