De acordo com a publicação da Portaria Nº 284-A/2016, que estabelece o regime de prescrição e dispensa de medicamentos por via eletrónica, informamos que a aplicação TSR - Prescrição Eletrónica (PEM) já se encontra atestada pela nova Declaração de Conformidade, de acordo com a respetiva Portaria.
A nova versão 2020.08.01 já se encontra disponível para os nossos estimados Clientes com Contrato de Manutenção ativo. O programa da TSR, certificado pelos SPMS, EPE, encontra-se, assim, “(…) em conformidade para a prática de prescrição de medicamentos e produtos de saúde, de acordo com os requisitos técnicos e legais publicados no âmbito da PEM.”
Este software vai ao encontro da nova abordagem à prescrição de medicamentos, uma vez que possibilita o registo da Receita sem Papel (RSP). Além do módulo “Medicamentos”, a aplicação TSR dispõe ainda do módulo “MCDT”, enquadrado no projeto “Exames Sem Papel”.
Recorde-se que as entidades utilizadoras deste software certificado que requisitam Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT) devem obrigatoriamente obter autorização da Administração Regional de Saúde (ARS).
A receita médica eletrónica ou Receita sem Papel (RSP) trata-se de um sistema que visa a eliminação e substituição da tradicional receita em papel. Através deste modelo eletrónico, os médicos podem facilmente prescrever medicamentos de forma desmaterializada.
Esta medida inclui todo o ciclo da receita, desde a prescrição à dispensa na farmácia e na conferência das faturas no Centro de Controlo e Monitorização do SNS (CCM-SNS).
A aplicação TSR - Prescrição Eletrónica de Medicamentos dá, assim, resposta a requisitos essenciais que contribuem para a desburocratização de processos, nomeadamente:
- Receitas
- Meios Complementares de Diagnóstico
- Registo Nacional de Utentes (RNU)
- Tabela de Medicamentos
Desde abril de 2020, a prescrição de medicamentos passou a ser feita exclusivamente através de receita eletrónica, sendo uma medida abrangente a todas as instituições do SNS.
A partir da data referida, só podem ser usadas receitas em papel no caso de o sistema informático ou dispositivos móveis falharem ou se o utente não tiver a possibilidade de receber a prescrição em formato digital.
Consulte aqui as especificações técnicas para a prescrição de medicamentos e produtos de saúde.