09 Novembro 2022

ATCUD - Obrigatório a partir de Janeiro 2023

O Código Único do Documento (ATCUD) é uma informação obrigatória nas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes a partir de 1 de janeiro de 2023. É um código único, composto pelo código de validação da série e pelo número sequencial do documento dentro da série, atribuídos pela Autoridade Tributária.

A partir de 1/1/2023, é obrigatória a comunicação das séries que cada empresa está a usar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), podendo ser efetuada já a partir deste momento.

O Software TSR está preparado desde Novembro de 2020.

Para saber mais sobre como solicitar o código ATCUD para cada série e tipo de documento, consulte a informação disponível no Portal das Finanças ou nas FAQ para esclarecimentos adicionais.

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