O Código Único do Documento (ATCUD) é uma informação obrigatória nas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes a partir de 1 de janeiro de 2023. É um código único, composto pelo código de validação da série e pelo número sequencial do documento dentro da série, atribuídos pela Autoridade Tributária.
A partir de 1/1/2023, é obrigatória a comunicação das séries que cada empresa está a usar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), podendo ser efetuada já a partir deste momento.
O Software TSR está preparado desde Novembro de 2020.
Para saber mais sobre como solicitar o código ATCUD para cada série e tipo de documento, consulte a informação disponível no Portal das Finanças ou nas FAQ para esclarecimentos adicionais.