De acordo com o Decreto-Lei n.º 28/2019, Diário da República n.º 33/2019, Série I de 2019-02-15, que procede à regulamentação das obrigações relativas ao processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes bem como das obrigações de conservação de livros, registos e respetivos documentos de suporte que recaem sobre os sujeitos passivos de IVA, o prazo para entrega do ficheiro SAF-T passa a ser o dia 15 do mês seguinte ao da emissão da fatura.
Esta alteração dos prazos de envio da faturação mensal à Autoridade Tributária limita a possibilidade de as entidades emitirem faturas com datas anteriores à real, ao mesmo tempo que o Fisco recebe informação mais atempadamente.
O ficheiro SAF-T é um ficheiro normalizado que contém dados contabilísticos emitidos durante um determinado período de tributação e documentação fiscalmente relevante, devendo o contabilista certificado providenciar a respetiva entrega.